Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Santa Maria de Jetibá, no dia 14 de Maio de 2021 (Sexta-Feira).
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Santa Maria de Jetibá, no dia 14 de Maio de 2021 (Sexta-Feira).