ATENÇÃO!!
ANTES DE COMPRAR UM LOTE, CONSTRUIR, AMPLIAR OU REFORMAR, PROCURE A PREFEITURA!!
Alvará de construção é OBRIGATÓRIO!
Informações
A Prefeitura de Santa Maria de Jetibá comunica a todos os cidadãos que planejam construir ou reformar, que o Alvará de Construção é documento obrigatório. A construção ou reforma que não possuir alvará estará sujeita a multas e paralisação das obras. Dessa forma, antes de começar sua construção procure a Prefeitura.
Além de ser uma obrigação prevista por Lei, o Alvará de Consrtrução também evita muitos problemas na obra, que podem ser detectados antes da construção evitando grandes prejuízos, tais como, alinhamentos, recuos laterais e frontais, construção em áreas de preservação ambiental entre outros. Todas essas situações podem ser evitadas com a solictação do Alvará de Licença antes de começar a construir.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS, ALVARÁ DE LIVENÇA PARA CONSTRUÇÃO E/OU REGULARIZAÇÃO
– procurar um profissional habilitado para fazer o projeto;
– cópia da carteira de identidade ou CPF do proprietário
– procuração com reconhecimento de firma, quando o proprietário ou responsável técnicose fizer representar por terceiros (se for o caso);
– Boletim de Cadastro de Imóvel (BCI), fornecido pelo setor de Tributação;
– Projeto Arquitetônico (02 vias em sulfite e em arquivo digital *.dwg), de acordo com as NBR’s vigentes e demais legislações pertinentes;
– Projeto Hidrossanitário (02 vias em sulfite e em arquivo digital *.dwg), de acordo com as NBR’s vigentes e demais legislações pertinentes;
– Responsabilidade Técnica de autoria do projeto e execução – ART ou RRT;
– Cópia do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e comprovante de pagamento – Setor de Tributação;
– Certidão Negativa de Débitos da inscrição Imobiliária (IPTU).
Links Leis:
http://www.legislacaocompilada.com.br/santamaria/Arquivo/Documents/legislacao/html/L271989.html
http://www.legislacaocompilada.com.br/santamaria/Arquivo/Documents/legislacao/html/L9222006.html
http://www.legislacaocompilada.com.br/santamaria/Arquivo/Documents/legislacao/html/L281989.html